Tempo de Leitura: 2 minutosA imigração da Irlanda recentemente anunciou, por meio de nota oficial, alteração na regra da permissão de trabalho para os estudantes inscritos no programa Work and Study (Visto com Stamp 2)
A partir de 1 de setembro de 2016, o trabalho em período integral passa a ser permitido entre os meses de Junho a Setembro, ao invés de Maio a Agosto, e manteve a janela de permissão para trabalho em período integral entre os dias 15 de Dezembro e 15 de Janeiro.
Confira a nota oficial abaixo:
“Alterações aos direitos de emprego dos estudantes não-EEE segurando carimbo de imigração 2 – com efeitos a partir de 01 de setembro de 2016. Como parte de um pacote de reformas do regime regulamentar para a educação internacional, anunciada em setembro 2014 pelos ministros da Educação e Habilidades e Justiça e Igualdade, algumas mudanças foram feitas para os termos da concessão sob o qual os estudantes não-EEE (segurando Selo de imigração 2) têm permissão para trabalhar. Estudantes não-europeus que têm permissão para residir no Estado em uma permissão de imigração selo 2 são autorizados a dispor de uma concessão de trabalho. Sob esta concessão um estudante pode trabalhar na Irlanda em uma capacidade de meio período ocasional, sem uma autorização de trabalho. Após uma nova revisão da concessão de trabalho as seguintes alterações serão aplicadas a partir de 01 de setembro de 2016. A partir de 1 de Setembro de 2016 estudantes titulares de uma permissão de imigração válido selo 2 será permitido trabalho de 40 horas por semana apenas durante os meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro e de 15 dezembro-15 janeiro inclusive. Em todas as outras vezes os estudantes titulares de permissão de imigração Stamp 2 será limitado a trabalhar 20 horas por semana. Note-se também que as horas especificadas são o máximo que um estudante pode trabalhar em qualquer semana e não uma média ao longo do tempo. Um estudante que está a trabalhar para mais de um empregador permanece sujeita aos limites globais (por exemplo, durante o período em que o limite de 20 horas deve ser aplicada um aluno não poderia trabalhar 15 horas cada, para 2 empregadores). A permissão para o trabalho cessa no termo dos estudantes Carimbo 2 permissão de imigração. A única exceção à regra geral é estabelecido em ‘Os alunos recorram do regime de Pós-Graduação de terceiro nível – Punção 1G «aviso. Nota para os empregadores: Empregando um estudante para além das horas permitidas e para além da data de validade da sua autorização de estudante é uma infracção nos termos do Emprego Permite Atos. Nota para os alunos: Os alunos que violem estas regras de emprego podem ter sua permissão de estudante revogada. Atividades restritas Os alunos não têm permissão para trabalhar como motoristas de táxi, como empregados ou em seu próprio direito, como titulares de uma licença de táxi em seu próprio nome. Os estudantes não podem envolver-se em auto-emprego. (Algumas formas de trabalho adicionais podem ser adicionadas à lista de actividades restrito ao longo do tempo.)”