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A Receita Federal vai implantar, a partir do 1º semestre de 2015, um sistema mais rígido de fiscalização dos passageiros de voos internacionais. As regras para a tributação de itens importados continuam as mesmas, mas o Fisco promete apertar o cerco contra a entrada irregular de produtos nos aeroportos do País.

O que muda na fiscalização dos aeroportos em 2015?

As informações sobre os passageiros serão transmitidas pelas companhias aéreas e depois cruzadas com os sistemas da Receita e da Polícia Federal. Assim, antes mesmo de o avião pousar no Brasil, o Fisco já terá decidido quais contribuintes terão as malas verificadas.

Os fiscais terão acesso a diferentes dados dos turistas

Os fiscais terão acesso a diferentes dados dos turistas

Além disso, câmeras farão o reconhecimento facial dos viajantes (comparando com a foto do passaporte) para selecionar potenciais sonegadores, além de suspeitos de lavagem de dinheiro. A promessa é que o viajante comum ganhará maior agilidade no desembarque, uma vez que a fiscalização ficará mais precisa e eficiente. A data exata de início do novo sistema ainda não foi definida.

Como funcionam os tributos?

Para não pagar tributos no retorno ao Brasil, as
mercadorias compradas no exterior não devem ultrapassar US$ 500 (por via aérea ou marítima)
ou US$ 300 (terrestre ou fluvial).

Um notebook de US$ 800 que entre no País por via aérea ou marítima excederá em US$ 300 o limite da cota e, portanto, será tributado em US$ 150 (50% do excedente)

Um notebook de US$ 800 que entre no País por via aérea ou marítima excederá em US$ 300 o limite da cota e, portanto, será tributado em US$ 150 (50% do excedente)

Se ultrapassar essas cotas, os produtos deverão ser especificados na Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) e serão tributados a uma alíquota única de 50%, aplicada sobre o valor excedente. Caso sofra fiscalização e não tenha feito a e-DBV, o viajante será multado em 50% do valor excedente à cota de isenção, mais o imposto devido.

Os bens que somarem mais de US$ 3 mil poderão ser retidos e tributados segundo as regras oficiais de importação.

Quais produtos são tributados e quais são isentos?

Bens considerados de uso pessoal não são tributados e nem entram na cota. Para obter o benefício, no entanto, é necessário que seja apenas uma unidade de cada produto, a qual deve obrigatoriamente já ter sido usada.

São considerados de uso pessoal

São considerados de uso pessoal

Importante ressaltar que o bem importado se soma àqueles levados do País. Isto é, caso o viajante já leve consigo algum desses itens e retorne com mais um, o produto deixa de ser considerado de uso pessoal e passa a ser contabilizado na cota de imposto. Além disso, se o brasileiro viajar mais de uma vez por mês, ele só se beneficiará da isenção na primeira saída, ainda que traga um produto por vez.

Bens tributados, caso o valor ultrapasse a cota

Bens tributados, caso o valor ultrapasse a cota

O viajante que trouxer na bagagem equipamento ligado à sua profissão poderá ter isenção de tributos caso o bem seja portátil e tenha sido utilizado profissionalmente no exterior. A atividade e o uso do maquinário devem ser comprovados. A liberação dependerá da avaliação do fiscal.

Compras no Free Shop entram na cota?

Os produtos adquiridos nas lojas de desembarque no Brasil são isentos de impostos até o limite de US$ 500. Na prática, é como se o viajante tivesse direito a uma segunda cota de isenção.

Atenção aos limites quantitativos, que valem tanto para os produtos comprados no exterior quanto para os Free Shops

Atenção aos limites quantitativos, que valem tanto para os produtos comprados no exterior quanto para os Free Shops

Já as compras feitas nos Free Shops de saída do Brasil ou de outros países são contabilizadas junto com os outros produtos adquiridos no exterior e entram na cota principal, também de US$ 500. O valor excedente é tributado à alíquota única de 50%.

Como comprovar que um produto importado não foi comprado na viagem?

Desde outubro de 2010, em vez de apresentar uma declaração relatando os bens importados levados na bagagem, o turista que sai do Brasil precisa levar a nota fiscal do produto. As mercadorias de fabricação nacional não são alvo da fiscalização.

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Na ausência das notas, o viajante precisará ter outro meio idôneo que comprove a importação regular dos produtos. A Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), realizada em viagens anteriores, poderá ser usada como prova em deslocamentos futuros.

Caso a importação do bem tenha sido realizada pelos Correios, o comprovante de pagamento de imposto emitido pela estatal também tem validade.

Há um limite para dinheiro em espécie?

O viajante que portar dinheiro em espécie em quantia igual ou superior a R$ 10 mil, em moeda nacional ou estrangeira, é obrigado a realizar a Declaração Eletrônica de bens de Viajante (e-DBV), por meio da internet. No momento do ingresso ou saída do País, deverá apresentar-se à alfândega para validação do documento.

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A e-DBV servirá apenas para o controle por parte da Receita Federal e não haverá tributação sobre o valor. A falta do documento, no entanto, poderá ser configurada como crime de evasão de divisas.

Os artigos de vestuário são tributados?

Os artigos de vestuário também fazem parte da categoria “bens de uso pessoal”, mas a isenção de impostos pressupõe a utilização da peça no exterior e depende das circunstâncias e do tempo da viagem. Os fiscais poderão taxar um enxoval de bebê, por exemplo, caso a criança ainda não tenha nascido ou não esteja com os pais na viagem.

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As noivas também estão sujeitas às regras da Aduana. O vestido comprado no exterior só é isento de tributos se a viajante realizar o casamento durante a viagem. Caso contrário, a peça será taxada no retorno ao País.

Fonte: Estadão