O período estudado no exterior tem validade após o retorno ao Brasil? Como é feito isso?
Sim! O período cursado no exterior é reconhecido no Brasil, desde que o estudante curse as matérias obrigatórias de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases. As matérias obrigatórias exigidas pela LDB são as seguintes:
- uma na área de comunicação e expressão: ex. Inglês, Alemão, Francês, Literatura, Redação, etc.
- uma na área de Estudos Sociais: ex. História, Geografia, Economia, Governo, etc.
- uma na área de Ciências exatas: ex. Física, Química, Matemática, etc.
- uma na área de Biológicas: ex: Biologia, Ciências, Saúde, etc
- uma na área de prática educativa: ex. Educação Física, Esportes, Dança, Musculação, Aeróbica, etc.;
Também aconselhamos o(a) estudante a escolher uma matéria que favoreça fazer amigos:
- Teatro, Dança, Culinária, Cerâmica, Coral, Fotografia, Informática etc.
Nas disciplinas acima, o estudante deve manter média aprobatória e ter freqüência.
No final do intercâmbio, o aluno deverá enviar seu boletim para o consulado brasileiro mais próximo, o qual irá carimbar e selar o documento, tornando‐o válido para a revalidação no Brasil.
O estudante deverá voltar ao Brasil com as notas escolares já autenticadas e as apresentará junto à sua escola brasileira ouDelegacia de Ensino (caso já tem há concluído o Ensino Médio).
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