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O Tratado de Schengen, é uma convenção entre países europeus sobre uma política de imigração comum e controle compartilhado de fronteiras. Em outras palavras, são regras para turistas que pretendem visitar estes países.

Para facilitar o turismo e controlar a imigração, o Tratado de Schengen estabelece a obrigatoriedade de contratação de seguro viagem/assistência de viagem, para possíveis acidentes e imprevistos como perda de bagagem, documentos, acidentes pessoais, etc. Vale ressaltar que você estará em um outro país , enfrentando a barreira do idioma, costumes e leis diferentes e é importante estar prevenido.

Os países membros do tratado são: Bélgica, França, Alemanha, Luxemburgo, Holanda, Itália, Portugal, Espanha, Grécia, Áustria, Suécia, Noruega, Islândia, Finlândia, Dinamarca, Eslovênia, Eslováquia, Polônia, Malta, Lituânia, Letônia, Hungria, Estônia, República Checa, Suíça, Romênia e Bulgária).

A Irlanda e o Reino Unido optaram por permanecer fora do tratado.

Embora Mônaco, São Marinho e a Cidade do Vaticano não sejam membros formais do Tratado de Schengen, estão integrados aos territórios de que são enclaves, e por isso as regras estão em vigor também nestes pequenos Estados.

Nos seguintes territórios de membros da área Schengen o tratado não vigora:

  • Helgoland da Alemanha;
  • Svalbard da Noruega (mas na Ilha de Jan Mayen sim);
  • Groenlândia e Ilhas Faroé da Dinamarca.

 

Cidadãos brasileiros não precisam requerer visto de entrada ou de trânsito, se o motivo da viagem for:

  • Turismo
  • Negócios
  • Visita ou tratamento médico (com a comprovação, sendo atestado expedido por um médico brasileiro recomendado o tratamento num dos países do Schengen, confirmação de reserva de vaga em hospital ou em consultório médico, e comprovante de financiamento das despesas do tratamento médico).

 

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